Comissão Europeia insta Portugal a harmonizar a taxa do aeroporto de Lisboa com o Direito da EU
Newsletter Fiscal Portugal - Julho e Agosto 2018
A Comissão Europeia enviou, a 19 de julho, um parecer fundamentado a Portugal para alterar a taxa do aeroporto de Lisboa no sentido da sua harmonização com as regras da UE.
Criada em 2014, mediante o Regulamento n.º 569-A/2014, de 19 de dezembro, a Taxa Municipal Turística começou a ser aplicada em janeiro de 2016, em particular, na vertente de taxa de chegada por via aérea ou marítima. Previa-se assim cobrar um Euro a todos os passageiros que chegassem a Lisboa por via aérea ou marítima a Lisboa, encontrando-se, porém, isentos os passageiros com domicílio fiscal em território nacional.
Segundo a Comissão, a aplicação da taxa aeroportuária a não residentes em Portugal é contrária aos artigos 18.º e 21.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que constitui uma discriminação em razão da nacionalidade.
Embora não esteja a ser aplicada no aeroporto de Lisboa desde 2016, esta taxa está ainda prevista no referido regulamento municipal, tendo a Câmara Municipal de Lisboa já comunicado que vai eliminá-la no contexto da discussão do novo Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.
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