Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Comissão Europeia insta Portugal a harmonizar a taxa do aeroporto de Lisboa com o Direito da EU

Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Julho e Agosto 2018

A Comissão Europeia enviou, a 19 de julho, um parecer fundamentado a Portugal para alterar a taxa do aeroporto de Lisboa no sentido da sua harmonização com as regras da UE. 

Criada em 2014, mediante o Regulamento n.º 569-A/2014, de 19 de dezembro, a Taxa Municipal Turística começou a ser aplicada em janeiro de 2016, em particular, na vertente de taxa de chegada por via aérea ou marítima. Previa-se assim cobrar um Euro a todos os passageiros que chegassem a Lisboa por via aérea ou marítima a Lisboa, encontrando-se, porém, isentos os passageiros com domicílio fiscal em território nacional. 

Segundo a Comissão, a aplicação da taxa aeroportuária a não residentes em Portugal é contrária aos artigos 18.º e 21.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que constitui uma discriminação em razão da nacionalidade.

Embora não esteja a ser aplicada no aeroporto de Lisboa desde 2016, esta taxa está ainda prevista no referido regulamento municipal, tendo a Câmara Municipal de Lisboa já comunicado que vai eliminá-la no contexto da discussão do novo Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.