Instruções administrativas
Newsletter Fiscal Portugal - Setembro 2018
AT clarifica a sujeição a IMT e IS da aquisição gratuita de quota numa sociedade por quotas detentora de imóveis
Foi divulgada no Portal das Finanças a informação vinculativa emitida no âmbito do Processo n.º 10786, na qual a AT vem esclarecer que a doação de uma quota representativa do capital social de uma sociedade, em que o donatário fique a dispor de, pelo menos, 75% desse capital, não está sujeita a Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (“IMT”), por consubstanciar uma transmissão gratuita.
A transmissão encontra-se, porém, sujeita a Imposto do Selo (“IS”), porque subsumível na verba 1.2 da Tabela Geral anexa ao Código do IS, podendo estar, no entanto, isenta se o beneficiário da doação for, designadamente, descendente do doador como artigo 6.º, alínea e), do referido Código.
AT esclarece sobre a sujeição a IMT da aquisição de quotas numa sociedade por quotas detentora de imóveis
Foi divulgada no Portal das Finanças a informação vinculativa emitida no âmbito do Processo n.º 14231, na qual a AT clarifica que a aquisição de 60% do capital social de uma sociedade por quotas não se encontra sujeita a IMT, ainda que a sociedade adquirente disponha indiretamente de mais de 75% do capital da sociedade adquirida por ser sócia de uma sociedade que detém os restantes 40% do capital desta.
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