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Newsletter Fiscal Portugal - Outubro 2018

Foram identificadas as jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais

Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º 359/3, de 8 de outubro de 2018, a “Lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais” em resultado do Relatório do Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas) que sugere alterações às conclusões do Conselho Europeu de 5 de dezembro de 2017, incluindo a retirada da lista de uma jurisdição, e que incluem atualmente a Samoa Americana, o Guame, a Namíbia, a Samora, Trindade e Tobago e as Ilhas Virgens Americanas.

Relembramos que as jurisdições em causa não aplicam as normas mínimas consagradas pelas ações do “BEPS” (“base erosion and profit shifting”), nem se comprometeram a dar respostas neste âmbito à União Europeia até 31 de dezembro de 2018.

A OCDE apresentou as estatísticas globais do Procedimento por Mútuo Acordo

A OCDE disponibilizou as estatísticas de 2017 no âmbito do Procedimento por Mútuo Acordo estabelecido no artigo 25.º da Convenção Modelo para Evitar a Dupla Tributação da OCDE.

Estas estatísticas reportam-se a 85 jurisdições diferentes, abrangendo quase todos os procedimentos por mútuo acordo a nível mundial.

Estes dados demonstram um crescimento relativamente aos casos aceites pelas administrações tributárias neste âmbito. Os processos referentes a preços de transferência subiram cerca de 25% em comparação com 2016, enquanto que os restantes casos cresceram em 50%. Evidencia-se ainda o tempo de demora destes procedimentos, concluindo-se que, em média, os casos de preços de transferência demoram mais que os outros processos. Os primeiros demoram, aproximadamente, cerca de 30 meses, enquanto os outros despendem, em média, 17 meses.

Estes procedimentos têm-se revelado positivos, sendo que foram solucionados mais de 80% dos casos de preços de transferência, enquanto os restantes foram resolvidos em cerca de 75%.

Pela primeira vez foi realizada uma análise com base nas jurisdições em separado o que confere à informação uma maior transparência e visibilidade.

A OCDE identifica esquemas fraudulentos de residência e cidadania

Foram identificados pela OCDE quais os esquemas de obtenção de residência e cidadania que põem em causa o Common Reporting Standard por potenciarem um uso incorreto da obtenção de cartões de cidadania e autorizações de residência com a finalidade de esconder ativos em offshores, fugindo assim à obrigação de reporte.  

Foram identificados como esquemas de risco potencialmente elevado aqueles que dão acesso à aplicação de uma baixa taxa de imposto sobre o rendimento de ativos em centros financeiros e que não exigem que o indivíduo permaneça um período mínimo de tempo no local que oferece o esquema em concreto.

A OCDE analisou 100 esquemas com estas características, identificando a sua existência na Antígua e Barbuda, Bahamas, Barém, Barbados, Chipre, Colômbia, Dominica, Granada, Malta, Mauricio, Mónaco, Monserrate, Malásia, Panamá, Catar, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, Seychelles, Ilhas Turcas e Caicos, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu.

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