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Sociedades de investimento imobiliário para 2019?

Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Setembro 2018

O Ministro-adjunto anunciou a intenção do Governo apresentar, até ao final do ano, uma proposta de lei para a criação das sociedades de investimento imobiliário habitualmente designadas por REIT (“Real Estate Investment Trusts”) com um regime fiscal vantajoso próximo das SOCIMI espanholas (“Sociedades Anónimas Cotizadas de Inversión Inmobiliaria”).

Segundo divulgado na imprensa, prevê-se que os REIT tenham o seu capital admitido à cotação em bolsa, visando estimular a captação de poupanças para investimento em imóveis destinados a arrendamento de longa duração.

De referir que, apesar de ter sido divulgada esta pretensão pelo Governo, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 apresentada na semana passada não contém qualquer referência a este assunto, admitindo-se assim que a respetiva regulamentação venha a ser aprovada em legislação própria.

Notamos que, em Espanha, exige-se às SOCIMI que, por exemplo, distribuam dividendos equivalentes a, pelo menos, 80% da totalidade do lucro obtido num determinado ano, sendo a taxa de tributação em sede de imposto sobre as sociedades de 0%, desde que os acionistas que detenham, no mínimo, 5% do capital social sejam tributados a uma taxa de, pelo menos, 10% sobre os dividendos auferidos. Caso estejam isentos ou sejam tributados a uma taxa inferior a 10% sobre os dividendos distribuídos pelas SOCIMI, a mesma é tributada a uma taxa especial de 19% sobre o montante dos dividendos distribuídos.

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