A partir do escritório de Lisboa, e desde 2005, prestamos serviços profissionais de advocacia cobrindo todas as áreas do direito empresarial, aliando um profundo conhecimento da realidade portuguesa com a experiência da nossa rede internacional de escritórios. A nossa diversificação por áreas e países representa um importante fator de diferenciação para os nossos clientes.
Fazem parte da Garrigues Portugal mais de uma centena de profissionais totalmente alinhados com os valores da prática da advocacia portuguesa, ostentando uma sólida cultura empresarial e um forte perfil internacional. Conhecemos bem o mercado português e temos escritórios próprios nos dois principais centros económicos do país: Lisboa e Porto.
Participamos em operações que se destacam por serem das mais relevantes e complexas do mercado português e somos um escritório de referência para as empresas portuguesas, europeias e multinacionais, que operam nos mais diversos setores económicos e indústrias. Na Garrigues, temos a capacidade de guiar as empresas num mercado cada vez mais dinâmico, tecnológico, especializado e que apresenta enormes desafios para o futuro.
Contamos ainda com o know-how e experiência próprios de uma sociedade de advogados de dimensão internacional, que conta com mais de 2.000 profissionais distribuídos pela Europa, América, Ásia e África, assim como de uma presença direta em centros financeiros mundiais como Nova Iorque, Londres, Bruxelas ou Xangai.
Os nossos serviços
Human Capital Services (HCS); Contencioso e Arbitragem; Contratação Comercial; Administrativo; Ambiente; Bancário e Financeiro; Direito Europeu e da Concorrência; Desporto e Lazer; Fiscal; Imobiliário; Seguros; Societário; Trabalho; Energia; Fusões e Aquisições; Mercado de Capitais; Penal e Investigações Internas; Urbanismo e Ordenamento do Território; Propriedade Industrial e Intelectual e Reestruturações de empresas; Insolvências.
Baixar BrochurePublicações
Aumento da remuneração mínima mensal garantida para 2025
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 870 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Portugal - Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 2
Esta edição aborda os principais desenvolvimentos em matéria de impostos indiretos em Portugal nos últimos meses, especialmente no que diz respeito ao adiamento, de 2024 para 2025, da possibilidade de utilização extraordinária de faturas em PDF…
Venda judicial de imóvel hipotecado com arrendamento rural posterior à hipoteca não faz caducar o arrendamento
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu Acórdão uniformizador de jurisprudência (Acórdão STJ nº 14/2024, de 12.12) no seguinte sentido: “A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz…
Regulamentação das novas regras de citação eletrónica das empresas e das pessoas singulares em processos judiciais
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, através do qual o Governo procede à regulamentação das soluções tecnológicas por…