Garrigues, em colaboração com APD, apresenta esta formação que pretende dar a conhecer as grandes linhas norteadoras da nova legislação em matéria de teletrabalho, direito à desconexão, do trabalho suplementar e o banco de horas, em vigor desde o início de 2022, de modo a tomar contacto com os principais direitos e obrigações dos trabalhadores e das partes
O teletrabalho, pouco utilizado em Portugal até 2020, tornou-se massivo com o advento da pandemia que ainda atravessamos. Milhões de pessoas passaram a trabalhar remotamente, fazendo uso sistemático dos meios de comunicação à distância.
As casas tornaram-se, subitamente, escolas e locais de trabalho, colocando enormes desafios às organizações empresarias, aos profissionais e às famílias.
O país não voltou ao confinamento de março e abril de 2020, nem ao do início do ano de 2021, mas o teletrabalho veio para ficar e levou o legislador a publicar, no final do ano passado, uma nova legislação que regula com imensas novidades, não apenas o teletrabalho, mas também o chamado 'direito à desconexão'.
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