Na Garrigues, temos o firme compromisso de atuar de forma ética e responsável no exercício da nossa atividade. Este compromisso significa que exigimos aos nossos profissionais que atuem sempre no estrito cumprimento da lei e que se abstenham de qualquer ação ou assessoria que possa ser considerada questionável do ponto de vista ético.
Para isso, dispomos de um sistema integral de gestão de compliance, que inclui o sistema normativo interno da Garrigues, o qual reúne as normas, políticas, procedimentos e pautas de conduta exigidos aos membros do escritório, tanto a nível interno como nas suas relações com clientes e terceiros.
Sistema normativo interno da Garrigues
O sistema normativo interno da Garrigues inclui os valores, princípios, normas, políticas, procedimentos e pautas de conduta exigidos aos membros do escritório. O referido sistema inclui, por sua vez, o Código de Ética da Garrigues, o Regulamento Interno de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, o Programa para a Prevenção do Crime, as normas profissionais e as políticas internas com o conteúdo que cada um deles tenha em cada momento.
Código de Ética da Garrigues
Contém os valores, princípios, normas e pautas de conduta que constituem o modelo ético de comportamento que deve inspirar e presidir sempre a atuação dos membros do escritório, com o objetivo de impulsionar o comportamento ético e responsável de todos eles, e evidencia o compromisso da Garrigues com os princípios da ética empresarial e da transparência em todos os seus âmbitos de atuação.
Programa para a Prevenção do Crime
O seu objetivo fundamental é garantir uma autêntica cultura de cumprimento na Garrigues. Inclui medidas de prevenção e mitigação de potenciais riscos penais, previamente analisados e avaliados, e medidas de monitorização e controlo para garantir o cumprimento do sistema normativo interno.
Regulamento interno de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
Inclui as obrigações e os procedimentos estabelecidos na Garrigues para o cumprimento do regulamento relativo à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Políticas internas
Concretizam e desenvolvem os princípios e as pautas de atuação que constam no Código de Ética da Garrigues, e estabelecem o quadro de referência que devemos respeitar no exercício da nossa atividade. Entre as referidas políticas, importa destacar as seguintes:
Medidas contra a corrupção, o suborno e o tráfico de influências
Reflete a nossa rejeição a qualquer forma de corrupção, suborno ou tráfico de influências e a nossa defesa da concorrência livre e leal.
Consulte a nossa Política contra a corrupção, o suborno e o tráfico de influências
Sobre fornecedores
Inclui os valores, princípios e pautas de atuação aplicáveis ao processo de contratação de fornecedores de bens e serviços.
Sobre a segurança da informação
Está em conformidade com a norma ISO 27001 e inclui os Princípios Fundamentais de Segurança da Informação do grupo Garrigues.
O sistema interno de informação
Nele constam os princípios gerais que inspiram o Sistema Interno de Informação da Garrigues e o seu funcionamento, e tem como objetivo reforçar e fomentar a cultura da informação como mecanismo de prevenção e deteção de condutas irregulares.
Sobre os conflitos de interesses
Estabelece os critérios aplicáveis e o procedimento a seguir para a correta identificação, prevenção, gestão e resolução de potenciais conflitos de interesses.
Privacidade e proteção dos dados
A privacidade e a proteção dos dados são uma prioridade na relação com as os nossos grupos de interesse. Dispomos de um programa de cumprimento das normas de privacidade, tanto na Europa (Regulamento Geral de Proteção de Dados e leis nacionais) como em cada um dos países em que operamos. Este programa é supervisionado pelo Delegado de Proteção de Dados (DPO) e pelo Gabinete DPO da Garrigues.
Um sistema de governo corporativo sólido e transparente
A forma jurídica da Garrigues é a de uma sociedade por quotas profissional, cuja propriedade pertence a todos os sócios, que exercem a sua atividade no seio da sociedade.
Assembleia de Sócios
A Assembleia de Sócios é o órgão soberano da sociedade e as suas deliberações, validamente adotadas, obrigam todos os sócios. Uma caraterística distintiva da Garrigues é o facto de nenhum sócio deter mais de 2% do capital social. De quatro em quatro anos, a Assembleia de Sócios, como órgão soberano da sociedade, determina a estrutura do órgão de administração e os membros que o compõem.
Presidente Executivo
A gestão, administração e representação do escritório é da responsabilidade do presidente executivo, Fernando Vives, conforme decidido pela Assembleia de Sócios. No exercício das suas funções, o presidente executivo é apoiado pelo Comité de Direção e por outros órgãos consultivos. O cargo de administrador não é remunerado.
Senior partner
A senior partner do escritório é Rosa Zarza. Cabem a ela, entre outras funções, supervisionar, apoiar e informar o presidente executivo; informar e apresentar à Assembleia de Sócios propostas sobre o governo corporativo do escritório; assegurar a correta aplicação das medidas previstas no Programa de Prevenção do Crime e da política estabelecida para a prevenção do branqueamento de capitais; gerir os conflitos jurídicos de interesses; e salvaguardar a identidade reputacional da firma. No exercício das suas funções, a senior partner conta com o apoio do Conselho de Sócios, por ela presidido, e também o de outros órgãos consultivos.