Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Fundos de pensão e aposentadorias na América Latina: novidades e regulamentação geral

Latam - 

A regulamentação dos fundos de pensão pode ser um incentivo ou um freio ao se estabelecer em um determinado país. Por isso, é essencial conhecer as novidades e a situação em que se encontram as normas a esse respeito nas diferentes jurisdições. Revisamos, a seguir, a situação atual no México, Uruguai, Peru, Colômbia, (Brasil e Chile ainda a confirmar).

COLÔMBIA

Por ocasião da emergência sanitária provocada pela COVID-19, e no uso dos poderes excepcionais que lhe foram conferidos, o Presidente da República editou dois decretos que incluíam, entre outras coisas, a possibilidade de transferência do regime de pensões e de retirar antecipadamente os recursos de fundos de pensão, com o fim de mitigar os efeitos econômicos negativos da pandemia.

O acima referido, consta dos decretos legislativos 558 e 802 de 2020 (este último modificou o primeiro)

Em todo caso, deve-se observar que, no exercício do controle constitucional antecipado pelo Tribunal Constitucional da Colômbia (sentença C-258 de 2020), este declarou a inconstitucionalidade com efeitos retroativos dos mencionados decretos por falta de cumprimento dos requisitos formais para sua expedição

Sem prejuízo do exposto, cabe salientar que foram apresentados recentemente perante o Congresso da República dois projetos de lei que visam a criação de um programa de aposentadoria parcial como mecanismo de apoio financeiro para compensar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia, autorizando os filiados do Plano de Poupança Individual Solidário que não estejam na ativa  a sacar, uma única vez, o valor equivalente a quatro salários mínimos, ou até 10% do valor das contas individuais de capitalização.

 

CHILE

O sistema previdenciário chileno é baseado em três pilares: pilar solidário (pensão pública básica para os mais pobres), pilar contributivo obrigatório (poupança pessoal obrigatória) e pilar voluntário (poupança voluntária). Durante alguns anos, foram estudadas possíveis modificações no pilar solidário e no pilar contributivo do sistema.

  1. Em dezembro de 2019 foram aprovadas alterações ao pilar solidário do sistema, aumentando em 50% as pensões básicas solidárias para os maiores de 80 anos, em 30% para os de 75 a 79 anos e em 25% para os menores de 75 anos.
  2. Encontra-se ainda em fase de tramitação no Congresso uma reforma importante do pilar contributivo do sistema. A referida reforma propõe  modificações em vários aspectos, incluindo os seguintes:
    1. Aumento da contribuição individual. É mantida a conta individual constituída com 10% da contribuição do trabalhador administrada pelas AFPs ,e se aumenta em 3% a contribuição que será administrada por um novo ente público, o CASS, o qual lançará a concurso a administração desse fundo entre agentes privados especializados
    2. Criação de um Novo Fundo de Poupança Coletiva Solidária. A contribuição será aumentada em mais 2,8%, também a cargo do empregador, valor que será aportado para um novo programa de Poupança Coletiva Solidária, administrado pelo CASS. Este programa entregará um valor adicional à aposentadoria  pessoal.
    3. Garantia de Aposentadoria Mínima. Todos os aposentados que completarem pelo menos 30 anos de contribuição terão uma aposentadoria mínima garantida, estabelecendo-se que a soma das aposentadorias financiadas com poupança pessoal, poupança coletiva e Pilar Solidário, não poderá ser inferior a um valor semelhante ao salário-mínimo.
    4. Maior competência para as AFPs. É autorizada a criação de entidades administradoras de aposentadorias sem fins lucrativos, podendo estas se constituírem em Cooperativas Filiadas.
    5. Regulamentação de Comissões. Fica estabelecido que, em caso de rentabilidade negativa dos fundos, as AFPs devem devolver uma parte das comissões aos seus filiados.
    6. Diretores Autônomos nas AFPs. Fica estabelecido que os estatutos das AFPs deverão incluir a figura dos diretores autônomos, os quais deverão cumprir o requisito de serem filiados, com pelo menos 10 anos de filiação no sistema e cinco de contribuições na respectiva AFP. Os candidatos a diretor autônomo devem ser escolhidos em processo seletivo formal pelos demais filiados.
    7. Seleção de candidatos a diretor de S.A. As AFPs só poderão votar em candidatos a diretor da S.A. onde os fundos de aposentadorias investem, a partir de uma pré-seleção proposta pela Comissão de Usuários do Sistema de Pensões, que os elegerá através de processo formal de seleção.

 

MÉXICO

Como parte de uma ampla reforma que visa a fortalecer o sistema previdenciário mexicano, em 22 de julho de 2020, o Executivo Federal anunciou, através da Secretaria da Fazenda e Crédito Público (SHCP), que será enviada ao Congresso da União uma iniciativa trabalhada pela SHCP, pelo Conselho de Coordenação Empresarial e por vários representantes dos trabalhadores, com o objetivo de reformar a Lei do Instituto Mexicano da Seguridade Social.

O projeto de fortalecimento do sistema previdenciário começou com a reforma do artigo 4 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, para incluir a obrigação do Estado de conceder pensões para custear as despesas básicas de manutenção da velhice.

As mudanças substanciais que foram publicadas pela SHCP no comunicado N.º 61 do dia 22 de julho próximo passado consistem no seguinte:

  1. Aumento das contribuições tripartites, que estão atualmente em 6,5% do salário, para 15% do salário, gradativamente ao longo de 8 anos.
  2. Reforço da pensão garantida, de uma média atual de MXP $ 3.289 (aproximadamente 80% do salário-mínimo atual), para um valor médio de MXP $ 4.345, que será concedido em função da idade, das semanas de contribuição e do salário-base de contribuição, podendo chegar a até 220% do salário-mínimo atualmente em vigor.
  3. Diminuição das semanas de contribuição, de 1.250 semanas para 750.
  4. Administradores de Fundos de Previdência, reduziriam suas comissões, e seu regime de investimento seria reformado para diversificar riscos e permitir o investimento em projetos de investimento. 

 

PERU

Devido aos efeitos negativos decorrentes da pandemia COVID-19 sobre a economia peruana, o Congresso da República do Peru aprovou algumas iniciativas legislativas que visam a fornecer liquidez aos cidadãos. Algumas iniciativas estão relacionadas ao saque de fundos dos contribuintes das Administradoras de Previdência Complementar (AFP) e da Normalização da Previdência Social (ONP).

Preliminarmente, deve-se observar que no Peru o sistema previdenciário é composto pela ONP e pelas AFPs, encarregadas da administração dos fundos de pensão de seus filiados. Além do fato de as AFPs serem instituições financeiras privadas e a ONP ser um órgão público, a principal diferença entre as duas é que, em uma AFP, o valor da pensão depende do que cada filiado tiver acumulado mais a rentabilidade obtida; ao passo que na ONP a contribuição é para um fundo comum, que serve como meio de pagamento para todos os filiados. Resumimos algumas das iniciativas legislativas mais recentes abaixo.

  • Retirada de 25% de fundos das AFPsEm 30 de abril de 2020, o Congresso da República aprovou a Lei nº 31017, que estabelece medidas para aliviar a economia familiar e dinamizar a economia nacional em 2020. Essa norma permitiu às pessoas retirarem até 25% dos seus fundos privados com um limite de até S/12.900 (aproximadamente US$ 3.690).
  • Proposta de retirada de 100% dos recursos das AFPsCom o mesmo objetivo, no dia 16 de agosto, a Comissão de Defesa do Consumidor do Congresso aprovou um projeto de lei que permite aos filiados dos  fundos da AFP retirar todos os seus fundos. Especificamente, o projeto se aplica àqueles que não registrem contribuições por mais de 12 meses consecutivos a partir da promulgação da lei. Especialistas no assunto estão de acordo em que esta proposta legislativa que propõe a retirada de 100% do fundo de pensão poderia ter impacto nos ativos do fundo de previdência, como a venda de ativos e instrumentos adquiridos por cada AFP. Foi especificado que quando a primeira retirada parcial de 25% foi aprovada (em abril passado) as circunstâncias eram diferentes (por exemplo, o percentual de retirada foi parcial, existiram políticas adotadas pelo Banco Central de Reserva do Peru com operações de compra/venda e a posse de maiores ativos líquidos no exterior por parte das AFPs).
  • Retirada de fundos da ONPEm 28 de agosto passado, o Congresso enviou à Presidência da República a lei que permitiria a retirada de até S/4.300 (aproximadamente US$ 1.230) de contribuições para a ONP, a contribuintes ativos e inativos. O texto também estabelece que as pessoas que contribuíram para a ONP e que aos 65 anos ou mais não conseguiram cumprir os requisitos para obter uma pensão, têm direito à devolução de todas suas contribuições.

Assim, em 18 de setembro de 2020, o Poder Executivo observando o projeto de lei, indicou, entre outras razões, que a iniciativa legislativa não era tecnicamente viável e que no caso de se aplicar uma proposta desse tipo, os primeiros a ver seus direitos afetados seriam os aposentados atuais. Da mesma forma, argumentou-se que era inconstitucional que o texto pretendesse equiparar o SNP ao Sistema de Previdência Privada (SPP) para justificar, por exemplo, a devolução das contribuições realizadas.

Finalmente, em 29 de setembro de 2020, o Congresso aprovou (por insistência) o projeto de lei que foi observado  pelo Executivo.

 

BRASIL*

*conteúdo elaborado pelo escritório brasileiro NBF|A

Após a reforma do sistema previdenciário brasileiro, aprovada no final de 2019, que modificou a forma de cálculo das aposentadorias, além de ampliar a idade mínima para aposentadoria e o tempo mínimo de contribuição para os empregados, a crise da saúde e econômica causada pela pandemia COVID-19 impôs novos desafios para a atual administração.

Como medidas de apoio às empresas afetadas pela crise, o governo federal decretou um conjunto de normas para prorrogar determinadas obrigações previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a cargo das empresas, com o objetivo de proteger seus fluxos de caixa já afetados pelas consequências da pandemia, entre as quais destacamos:

  1. a prorrogação do pagamento do FGTS correspondente aos meses de março a maio de 2020, que poderá ser pago em seis prestações entre os meses de julho e dezembro desse mesmo ano;  
  2. a prorrogação das contribuições para a seguridade social (INSS) a cargo das empresas correspondentes aos meses de março a maio de 2020 para agosto, outubro e novembro desse mesmo ano, respectivamente; e
  3. a redução de 50% nas contribuições das empresas para o conhecido “Sistema S”, constituído por organizações e entidades profissionais de apoio à indústria e aos trabalhadores e que se mantêm com as contribuições obrigatórias das empresas.

Além disso, com o programa Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o Governo Brasileiro concedeu aos trabalhadores que firmaram um acordo com seus empregadores para a suspensão de seu contrato de trabalho ou para a redução de sua jornada e salario com um prazo máximo de 240 dias, um benefício mensal de R$ 661,25 a R$ 1.813.03 (dependendo do tipo de acordo e da redução negociada com o empregador), custeado inteiramente com recursos do Ministério da Economia brasileiro. 

 

URUGUAI*

*Garrigues não tem um escritório no Uruguai

O Uruguai possui um sólido sistema de Previdência Social, que protege mais de 95% das pessoas com mais de 65 anos, o registro mais alto da região e um dos mais altos do mundo. Suas prestações consomem cerca de 12,5% do PIB, e estão organizadas em um sistema misto com seis vertentes: uma global, que inclui comércio, indústria, setor rural, escolar, estatal e serviços e é atendida pelo Banco da Previdência Social; outra de bancários, pela Caixa Bancária; uma dos profissionais universitários, pela Caixa Profissional; uma dos tabeliões, pela Caixa Notarial; e duas especiais para militares e policiais, pela Caixa Militar e Policial.

O sistema global é misto, com uma parte obrigatória de solidariedade e uma outra parte de poupança individual, geridas pelas Administradoras de Poupança de Pensões (AFAPs) que, no final do ciclo de trabalho, transferem os fundos para o Banco de Seguros do Estado. Há também uma parte da poupança voluntária para as próprias AFAPs.

Um dos primeiros propósitos do novo governo do presidente Luis Lacalle Pou em 2020 foi formar uma comissão de especialistas para avaliar uma reforma sistêmica do Sistema Previdenciário uruguaio, particularmente necessária devido ao envelhecimento demográfico do país e ao aumento da expectativa de vida das pessoas na ativa. A composição da comissão foi recentemente aprovada no âmbito de uma Lei de Consideração Urgente aprovada pela Assembleia Geral do Uruguai com os principais conteúdos do programa do Governo.