Foram aprovadas medidas de contingência pelo Conselho de Ministros no caso de o Reino Unido abandonar a União Europeia sem acordo
À semelhança dos regimes já adotados noutros Estados membros, no dia 12 de setembro de 2019 foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas de contingência que deverão ser aplicadas às instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido na hipótese de Brexit sem acordo.Foi publicada a primeira alteração ao Regime das SIGI
Foi publicada no dia 4 de setembro em Diário da República a Lei n.º 97/2019 que introduz a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro.