Instruções Administrativas
Newsletter Fiscal Portugal - Maio 2019
A transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário, que não implique a dissolução da sociedade inicial, não consubstancia uma transmissão onerosa dos imóveis sujeita a IMT
Foi divulgada no Portal das Finanças a informação vinculativa emitida no âmbito do Processo n.º 14747, que estabelece que a transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário (“SIIMO”) não consubstancia uma transmissão onerosa dos imóveis, desde que a sociedade inicial não seja dissolvida mediante deliberação pelos sócios, nem seja constituída uma nova sociedade.
A AT entende que a mera modificação do tipo societário não constitui uma transmissão com caráter de onerosidade, não sendo os imóveis detidos pela sociedade sujeitos a IMT.