Internacional
Newsletter Fiscal Portugal - Maio 2019
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de transposição da Diretiva relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de transposição da Diretiva (UE) 2017/1852, do Conselho, de 10 de outubro de 2017, relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia, a qual está agora pendente de discussão na Assembleia da República.
Lembramos que esta Diretiva procura estabelecer mecanismos alternativos de resolução de litígios, nomeadamente a introdução do procedimento amigável entre autoridades tributárias competentes de cada um dos países envolvidos no litígio fiscal. Caso este acordo não seja alcançado, inicia-se a fase de resolução de litígios, com recurso a peritos independentes.
A Diretiva assegura ainda vários recursos para o direito interno, de modo a impedir o bloqueio do processo e promover a resolução de litígios em matéria fiscal, em tempo útil.
A Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre Portugal e a Índia foi alterada
Foi publicado o Aviso n.º 32/2019, de 28 de maio, que determina a entrada em vigor do Protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre Portugal e a Índia, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2017. Após terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo, considera-se a sua entrada em vigor a 8 de agosto de 2018.
O Protoloco que procede à alteração da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre Portugal e Suécia foi assinado
Os Ministros das Finanças de Portugal e da Suécia procederam à assinatura do Protocolo que altera a Convenção Para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre Portugal e a Suécia, a 16 de maio de 2019. As alterações visam acautelar o combate à evasão fiscal e promover a eliminação da dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento.
A lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais da União Europeia foi atualizada
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 176/2, de 22 de maio, a lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes. A lista em apreço inclui a Samoa Americana, Belize, Domínica, Fiji, Guame, Ilhas Marshall, Omã, Samoa, Trindade e Tobago, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e Vanuatu.
A União Europeia realizou ainda um ponto de situação no que diz respeito aos compromissos assumidos por diversas jurisdições para aplicar os princípios da boa governação fiscal.