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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, o qual regula os processos de insolvência em Portugal.
Foi no passado dia 20 de abril de 2012 publicada em Diário da República, 1.ª Série (n.º 79) a sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, o qual regula os processos de insolvência em Portugal.
Em face do memorando de entendimento celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, foi cometido à Direção-Geral da Política de Justiça que desenvolvesse os trabalhos necessários para a introdução, em Portugal, de um procedimento judicial de aprovação de planos de reestruturação negociados entre credores e devedor fora dos tribunais.
Nessa medida, foi encetada uma revisão ao CIRE com vista não só à implementação do referido procedimento judicial de reestruturação, como à promoção da simplificação e celeridade do processo de insolvência.
A referida revisão ao CIRE encontra-se assim refletida na Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, a qual entrará em vigor no próximo dia 20 de maio de 2012.
Principais alterações introduzidas pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril
- Promoção do Procedimento Especial de Revitalização (PER)
- Alteração do regime de responsabilização em caso de insolvência culposa
- Redução de prazos
- Simplificação
- Articulação com a ação executiva
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