Novidades Contencioso e Arbitragem
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo.
O procedimento extrajudicial pré-executivo é um procedimento de caráter facultativo que permite ao credor (munido de título executivo idóneo) a consulta das bases de dados de acesso direto eletrónico disponíveis para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de prévio despacho judicial, com o objetivo de apurar se o devedor tem bens penhoráveis que justifiquem a instauração de uma ação executiva.
Esta Lei entra em vigor no próximo dia 1 de setembro.
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