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Novidades na tramitação eletrónica dos processos judiciais

Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, que veio alterar a redação de alguns artigos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, diploma que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância.

A Portaria agora publicada pretende, entre o mais, aumentar o nível de transparência e acessibilidade da Justiça para os cidadãos e empresas (em consonância com as sugestões constantes do relatório da Comissão Europeia “EU Justice Scoreboard 2017”, de 10 de abril de 2017), agilizar e simplificar um conjunto de procedimentos efetuados através do sistema informático Citius e aumentar o grau de desmaterialização dos processos judiciais.
 
De entre as alterações mais relevantes promovidas pela referida Portaria, destacaríamos as seguintes:
 
  • Passa a ser possível aos exequentes e aos executados, por via eletrónica e sem necessidade de se deslocarem às secretarias dos tribunais ou aos escritórios dos agentes de execução, consultar os processos executivos em que sejam parte e que sejam tramitados por agente de execução (possibilidade que ficará acessível, de modo gradual, entre 29 maio de 2017 e 1 março de 2018, conforme a data de instauração do respetivo processo executivo).
  • Aplicação do regime de tramitação eletrónica previsto na Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, aos processos judiciais que até agora não se encontravam abrangidos pelo mesmo, designadamente aos processos penais (a partir da fase de julgamento), aos processos de contraordenação (apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz) e aos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (a partir da receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional) – entra em vigor no dia 1 julho de 2017.
  • Exceto nos casos expressamente previstos na lei, as partes deixam de ter que remeter por via eletrónica o comprovativo de pagamento da taxa de justiça ou de outra quantia devida a título de custas, de multa ou outra penalidade, bastando aos respetivos mandatários indicarem a referência que consta do Documento Único de Cobrança (DUC) – entra em vigor no dia 18 de setembro de 2017.
  • Aumento do limite da dimensão da peça processual (ou o conjunto da peça processual e dos documentos), passando de 3MB para 10 MB – entra em vigor no dia 29 de maio de 2017.
  • Se até agora competia ao juiz determinar que peças, autos e termos não deviam constar do processo físico, agora prevê -se que o juiz deve determinar expressamente, em função da sua relevância para a decisão material da causa, quais os atos, peças, autos e termos do processo que devem ser materializados tendo em vista a sua inserção no suporte físico do processo – entra em vigor no dia 29 de maio de 2017.