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Opinião. 10% em risco

 | Dinheiro Vivo
João Paulo Teixeira de Matos (sócio responsável do Dpto. Direito Europeu e da Concorrência)
Se lhe disser que 10% da faturação da sua empresa podem estar em risco, é motivo para alguma preocupação...  
 
Se lhe disser que 10% da faturação da sua empresa podem estar em risco, é motivo para alguma preocupação. E se lhe disser que 10% da sua remuneração anual também podem estar em risco, a preocupação será ainda maior e motivo para não por já de lado estas linhas e ler o artigo até ao fim.
 
E não estamos a falar de impostos ou de carga fiscal (aos quais vamos tristemente estando cada vez mais habituados). Estamos a falar de infrações às normas de concorrência e do quadro sancionatório das mesmas – coimas para as empresas até 10% do volume de negócios e coimas para os responsáveis até 10% da remuneração anual.  
 
Já sei. A primeira reação será auto tranquilizar-se acreditando que a sua empresa, o seu negócio, são em geral cumpridores das regras. E porventura serão e se assim for, ainda bem. Mas se calhar isso também era o que pensavam várias empresas em setores tão diversificados como a distribuição, automóvel, media, telecomunicações, limpeza, farmacêutico e até associações profissionais que foram objeto de investigação e condenação pela Autoridade da Concorrência. E isto apenas no plano nacional, pois a nível comunitário a lista é bem mais extensa.
 
Mas porque é que nos devemos agora preocupar com isto? A preocupação não deveria ser de agora pois as normas de concorrência têm já muitos anos de vigência. No entanto, algo tem vindo a mudar. Desde logo, a atual lei da concorrência dotou a AdC de poderes de investigação bem mais alargados que no passado. Por outro lado, esta mesma Autoridade tem-se vindo a dotar de meios e a adquirir experiência que lhe permitem ser cada vez mais eficaz na deteção e repressão de práticas anticoncorrenciais. Por último, o programa de clemência – a possibilidade de um participante numa prática anticoncorrencial denunciar os demais a troco de imunidade – vem progressivamente a ter mais adesão e a dar resultados.
 
A AdC elegeu como uma das suas prioridades para 2017 o reforço da investigação. E a promessa está a ser cumprida – em apenas dois meses, a AdC efetuou já diligências de busca e apreensão ao longo de mais de 20 dias, em doze localizações de sete empresas, concentradas na Grande Lisboa e Grande Porto, no âmbito de investigações por práticas anticoncorrenciais.
 
Mais preocupado agora? É natural. E perguntar-se-á o que pode/deve fazer. A sabedoria popular dá-nos a resposta – mais vale prevenir…  E como se deve fazer a prevenção? Desde logo implementar um programa especializado de revisão contínua das práticas da empresa à luz das normas de concorrência, sem esquecer a componente de formação dos colaboradores, com especial incidência nos decisores. Nada se detetou? Ótimo; receios afastados. Algo parece não estar bem? Haverá que avaliar a situação, adotar as medidas corretivas adequadas e talvez encarar o recurso ao programa de clemência da AdC ou da Comissão Europeia. Tudo isso é preferível a esperar que as autoridades lhe entrem pela porta adentro, pois aí já será tarde.