Os Tribunais Espanhóis ordenaram aos fabricantes de camiões a divulgação de informação para pedidos de indemnização
Os pedidos de divulgação de informação surgiram na sequência de um cartel de fabricantes de camiões, que a Comissão Europeia condenou em julho de 2016. As empresas envolvidas neste cartel e que foram condenadas são a Volvo/ Renault, Daimler, Iveco e a DAF.
As acusações deste cartel prenderam-se com a fixação de preços e de aumentos brutos dos preços de camiões médios e pesados praticados no Espaço Económico Europeu. O cartel foi ainda acusado de aumentar ilegalmente os preços e de sobrecarregar os compradores de camiões.
Depois da Comissão Europeia sancionar o cartel dos camiões em 2016, houve uma corrida aos tribunais em todo o território espanhol. Desde então têm surgido pedidos de indemnização contra os seis fabricantes feitos por todo o tipo de empresas de transporte e logística.
Em julho de 2019, quatro Tribunais Comerciais espanhóis aceitaram parcialmente os pedidos de divulgação de informação feitos por muitos reclamantes que pretendem ser indemnizados pelos danos que lhes foram causados pelo cartel de camiões que operava em todo o Espaço Económico Europeu.
Os Tribunais de Bilbao, Valencia, Donostia/ San Sebástian e de Logroño aprovaram a divulgação de informação relativa aos preços dos camiões. Pelo contrário, não aceitaram impor aos acusados o fornecimento de dados sobre o consumo excessivo de combustível. Além disso, estes Tribunais também não aceitaram pedir à Comissão Europeia que lhes desse acesso à sua decisão confidencial, adotada em julho de 2016.
As condenações assentaram na troca de informação sensível, na fixação de uma lista de preços brutos para os médios e grandes camiões e no facto de terem feito com que os custos das novas regras sobre emissões fossem suportados pelos clientes durante 14 anos. A MAN, outra empresa envolvida, acabou por não ter sido condenada ao pagamento da coima aplicada por ter sido a autora da denúncia, mas ainda assim pode ser condenada ao pagamento de indemnizações por danos que tenha causado.
Os juízes dos Tribunais de Bilbao e de San Sebástian aceitaram impor aos fabricantes de camiões que fornecessem as listas dos modelos de camiões médio-pesados e pesados vendidos entre janeiro de 1990 e junho de 2018. Os juízes ordenaram também a entrega das listas de preços brutos desses mesmos modelos e dos custos totais de entrega.
Por outro lado, os juízes do Tribunal de Valência e do Tribunal de Logroño consideraram os pedidos dos requerentes excessivos e optaram por os limitar.
Apesar de ordenarem a divulgação das listas de modelos de camiões e de preços brutos, reduziram o período temporal dos dados a ser fornecidos por o considerarem excessivo e injustificado. Assim, a Dailmer e a Iveco foram condenadas a entregar as listas apenas relativamente ao período de 1992 a 2016.
Os juízes decidiram também limitar a informação relativa aos modelos de camiões, pelo que apenas admitiram que fossem divulgadas informações dos modelos com características semelhantes aos que foram comprados pelos reclamantes.
No que concerne às listas de preços brutos, os juízes concluíram que a informação a ser concedida se devia cingir ao mercado espanhol.
Os juízes dos Tribunais de Valência e de Logroño consideraram que o fornecimento de informações relativas aos custos totais de entrega constituiria um ónus desnecessário e injustificado.
Com base na decisão da Comissão Europeia, todos os Tribunais rejeitaram os pedidos de divulgação de informação relacionada com o atraso da introdução das tecnologias de emissão. A Comissão Europeia concluiu que não havia danos causados pelo consumo excessivo de combustível e os requerentes também não conseguiram provar qualquer conexão entre a questão do combustível e os seus pedidos.
Os juízes dos Tribunais espanhóis optaram também por recusar o acesso ao texto integral da decisão da Comissão Europeia, por entenderem que contém informação que deve ser protegida e, por isso, mantida confidencial.
Importa salientar que também em Portugal foi aprovada legislação específica sobre o direito à indemnização por infrações ao direito da concorrência. A lei n.º 23/ 2018, de 5 de junho permite, entre outras coisas, que terceiros acedam à prova produzida pelas Autoridades, de forma a fazer valer as suas pretensões. É portanto possível que a realidade espanhola se venha a reproduzir a breve trecho em Portugal.
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