O nosso escritório de Londres abriu as suas portas em novembro de 2007. A partir dessa data, ganhou o reconhecimento do mercado, devido à capacidade de resposta dos profissionais que o integram e pela sua forte representação na Península Ibérica (Espanha e Portugal) e na América Latina.
Localizado no coração da City, o escritório da Garrigues em Londres presta assessoria a empresas, investidores e instituições financeiras do Reino Unido com interesses em Espanha, bem como a clientes da sociedade com operações no mercado britânico. Simultaneamente, este escritório encaminha as relações da Garrigues com escritórios de advogados sediados em Londres, remetendo-lhes assuntos, prestando-lhes assessoria em questões de direito espanhol ou formando equipas multijurisdicionais com os mesmos, caso assim o exijam.
Os nossos serviços
Fusões e aquisições; Private Equity; Financiamento; Reorganizações; Arbitragem internacional.
Sede Social: Eighth floor, 100 Cheapside, London EC2V 6DT
NIF-IVA: GB912076645
A Garrigues UK LLP é uma sociedade de responsabilidade limitada constituída na Inglaterra e no País de Gales com o número de registo OC330056. O termo “partner” é utilizado como referência a um sócio da LLP, um funcionário ou consultor de categoria equivalente.
Os nossos profissionais, quer os “solicitors” quer os demais advogados, estão inscritos na Solicitors Regulation Authority (a “SRA”). Contudo, a LLP em si não é regulada pela SRA.
Os dados de contacto da SRA são os seguintes: Solicitors Regulation Authority, The Cube, 199 Wharfside Street, Birmingham, B1 1RN. As regras e os requisitos aplicáveis aos nossos advogados inscritos na SRA encontram-se previstos nos "SRA’s Standards and Regulations", que podem ser consultados em: https://www.sra.org.uk/solicitors/standards-regulations/principles e https://www.sra.org.uk/solicitors/standards-regulations/code-conduct-solicitors
Pelo facto de a LLP não ser regulada pela SRA, o plano de seguro obrigatório da SRA não se aplica à LLP e os seus clientes não terão acesso ao Fundo de Compensação da SRA.
A assessoria que prestamos aos nossos clientes pode estar abrangida pelo sigilo profissional aplicável aos advogados no âmbito processual, embora importe referir que a assessoria prestada fora do contexto de um litígio pode não estar sujeita ao sigilo profissional em todas as circunstâncias.
A página Web do Legal Ombudsman pode ser consultada em: http://www.legalombudsman.org.uk/.B13