Desde a sua criação em 2009, o departamento de Reestruturação de Empresas e Insolvência da Garrigues moldou grande parte do que se viria a tornar prática corrente no mercado espanhol no âmbito da reestruturação e insolvência de empresas.
A nossa equipa é composta por advogados com ampla experiência em reestruturações a nível mundial, acompanhando de perto a evolução legislativa e jurisprudencial, e promovendo o recurso a ferramentas inovadoras e às melhores práticas em matéria de reestruturações. Globalmente, esta intervenção visa a otimização do mercado e a manutenção de uma posição de vanguarda do setor jurídico.
Devido ao alcance local e internacional que a rede de escritórios da Garrigues nos permite, somos um excelente aliado para qualquer parte interveniente em processos complexos de reestruturação ou insolvência. Temos a capacidade de abordar cada situação com uma compreensão jurídica abrangente, prestando assessoria num domínio de especialização em que a liderança e a antecipação são fundamentais.
Na Garrigues, desenvolvemos uma vasta experiência na prestação de assessoria em situações de distress, tanto do lado do devedor como do credor, dispondo de um conhecimento adequado dos incentivos e alavancas de ambos os lados. Participámos nas operações e procedimentos de maior valor que têm sido realizados no mercado nesta área de prática.
Prestamos igualmente assessoria estratégica a investidores em cenários de distress. A nossa carteira de clientes inclui investidores em dívida, capital ou ativos.
O trabalho desenvolvido pelo departamento tem sido reconhecido pelos principais diretórios legais internacionais e publicações especializadas, que consideram que somos um modelo a nível das melhores práticas e conhecimentos especializados na gestão de crises empresariais.
Os nossos serviços
- Gestão do risco (“liability management”).
- Reestruturação da estrutura de capital: moratórias, formação de categorias, aprovação de planos de reestruturação, nomeação dos peritos em reestruturação (“Reorganization of capital structure”).
- Reestruturação operacional das empresas.
- Distressed M&A: pre-packs / vendas de unidades de produção (“pre-pack administration” / “USC 363 Sales”).
- Transações distressed em mercados secundários.
- Processos de insolvência e processos especiais de revitalização.