COVID-19: Retoma da (nova) normalidade dos Tribunais Portugueses
Em 14 de maio de 2020, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 16/2020, de 29 de maio, a qual veio proceder à quarta alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, diploma este que tinha vindo determinar diversas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, com impacto na área da Justiça e dos Tribunais e nas quais se destacava, embora com algumas limitações e exceções, a suspensão dos prazos processuais. Consulte o nosso Alerta de 7 de abril.COVID-19: Principais iniciativas legislativas ou regulamentares que têm vindo a ser tomadas em Portugal
Pandemia entrou no léxico quotidiano global da forma mais dramática e inesperada. À medida que que se interioriza a gravidade da situação multiplicam-se as iniciativas legislativas em resposta às necessidades dos cidadãos e da sociedade perante o surto. Pretendemos com esta nota dar conta das principais iniciativas legislativas ou regulamentares que têm vindo a ser tomadas em Portugal tendo em vista, principalmente, a proteção da sociedade face à disseminação do novo coronavírus e dos efeitos que a pandemia causa na vida social e económica.COVID-19: Foram aprovadas novas medidas excecionais e temporárias para a Justiça e Tribunais portugueses quanto às formalidades da citação e notificação
A Lei nº 10/2020, de 18 de abril de 2020, aprovou um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.COVID-19: Medidas excecionais para a Justiça e Tribunais portugueses
Em 2 de abril de 2020, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 4-A/2020, de 6 de abril, a qual veio proceder à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, diploma este que tinha vindo determinar diversas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, com impacto na área da Justiça e dos Tribunais. Desde cedo, em matéria de prazos, diligências e entrada em vigor, ficaram expostas diversas insuficiências, imprecisões e dúvidas interpretativas associadas à aplicação de tal relevante diploma.