COVID-19: Foram aprovadas novas medidas excecionais e temporárias para a Justiça e Tribunais portugueses quanto às formalidades da citação e notificação
Portugal -
Alerta Contencioso e Arbitragem Portugal
A Lei nº 10/2020, de 18 de abril de 2020, aprovou um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Como principais notas deste regime destacamos:
- Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas postais.
- A recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada.
- Em caso de recusa de apresentação e fornecimento dos dados referidos no número anterior, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente.
- Nos casos previstos no número anterior, e qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de certificação da ocorrência vale como notificação, consoante os casos.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, as citações e notificações realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação.
- As medidas acima elencadas aplicam-se, com as necessárias adaptações, às citações e notificações que sejam realizadas por contacto pessoal.
Este regime excecional e temporário entrou em vigor no dia 19 de abril de 2020 e prolongar-se-á até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
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