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  • Foi publicado o diploma que transfere para a CMVM as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras

    Foi publicado no dia 24 de setembro o Decreto-Lei n.º 144/2019 que transfere, do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras de fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC).