Foi publicado o diploma que transfere para a CMVM as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras
Alerta Bancário e Financeiro
Foi publicado no dia 24 de setembro o Decreto-Lei n.º 144/2019 que transfere, do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras de fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC).
A supervisão prudencial é aquela que é feita para preservar a solvabilidade e a liquidez das instituições, prevenir riscos próprios e sistémicos e avaliar a idoneidade e demais requisitos dos gestores de sociedades financeiras.
A CMVM, que atualmente já detém a responsabilidade pela supervisão dos fundos de investimento e dos fundos de titularização de créditos, passa a ser também a responsável pela supervisão prudencial das sociedades gestoras dos mesmos, função até agora exercida pelo Banco de Portugal.
Os agentes do mercado passam assim a ter um só supervisor — a CMVM.
O Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado é também alterado pelo presente diploma, prevendo-se a criação de fundos de créditos que serão um complemento ao financiamento das empresas portuguesas.
Pretende-se que estes fundos de créditos venham melhorar o financiamento da economia (através da concessão de créditos às empresas).
Este decreto-lei, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, ao transferir competências de supervisão prudencial sobre sociedades gestoras, do Banco de Portugal para a CMVM, garante maior simplicidade e rapidez na constituição de sociedades gestoras no nosso país.
Em simultâneo, é reforçado o papel do mercado de capitais no financiamento das empresas.
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