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Adicional ao IMI – Exercício da opção pela tributação conjunta

Foi divulgado o Ofício Circulado n.º 40 115, de 31 de agosto, que vem esclarecer que, para efeitos da liquidação do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (“AIMI”), se se verificar, no caso dos sujeitos passivos casados ou unidos de facto, que a titularidade dos bens imóveis não está corretamente inscrita na matriz, por respeitarem, por exemplo, a prédios integrados na comunhão de bens do casal, demonstrável através de meio de prova autêntica (v.g., por escritura pública ou certidão permanente do registo predial), deve ser solicitada a sua retificação no Portal das Finanças ou diretamente no Serviço de Finanças. 
 

A alteração da matriz, se verificados os pressupostos legais, determina a revisão dos atos tributários praticados em sede de AIMI.