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Alteração de códigos tributários

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento do Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março), foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação, destacando-se as seguintes alterações (com entrada em vigor a 02/08/2016):

  • No Código do IRS: é eliminada a referência da sujeição a retenção na fonte, com natureza de pagamento por conta, à taxa de 16,5% dos rendimentos de capitais (categoria E), passando a estar sempre sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%;
  • No Código do IRC: é alterada novamente a forma de cálculo dos pagamentos especiais por conta quando seja aplicável o regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS);
  • No Código do Imposto de Selo: é alterada a fórmula de cálculo do valor tributável de participações sociais, títulos de crédito e valores monetários, sendo que, no fator de capitalização, é acrescido um spread de 4% à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu.