Aprovação do regime de apropriação no penhor mercantil
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No passado dia 26 de junho, foi aprovado o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil pelo Decreto-Lei n.º 75/2017, de 26 de junho de 2017.
A medida enquadra-se no âmbito do Programa Capitalizar, programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, e estava prevista no pacote legislativo aprovado pelo Conselho de Ministros a 18 de maio de 2017.
O regime ora aprovado entra em vigor a 1 de julho de 2017 e vem permitir às partes convencionar, no contrato de penhor para garantia de obrigação comercial em que o prestador da garantia seja comerciante, que o credor pignoratício, em caso de incumprimento, se aproprie da coisa ou do direito empenhado, ficando obrigado a restituir ao prestador da garantia o montante correspondente à diferença entre o valor do bem empenhado e o montante da obrigação garantida. O valor do bem empenhado, para efeitos de apropriação pelo credor pignoratício, será aquele que resultar de avaliação realizada após o vencimento da obrigação, devendo o modo e os critérios de avaliação ser estabelecidos no contrato de penhor.
A medida visa concretizar a figura do “pacto marciano”, que vinha sendo comummente aceite pela prática comercial e jurídica mas que continuava a ser fonte de alguma controvérsia, contribuindo assim para uma maior segurança e certeza do tráfego jurídico.
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