Ativos por impostos diferidos
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 272/2017, de 13 de setembro, que procede à alteração da Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, que regulamenta as condições e os procedimentos para o exercício do direito potestativo de aquisição dos direitos de conversão ao Estado estabelecido no regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que resultem da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, no sentido de prever a constituição de um depósito a favor do Estado no prazo máximo de três meses a contar da confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário prevista na Portaria n.º 259/2016, de 4 de outubro, que regulamenta o referido regime, de forma a harmonizar o disposto nas mencionadas portarias.
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