Brasil: Oportunidades trubutárias diante da crise do COVID-19
A atual crise de saúde ocasionada pelo COVID-19 (coronavírus) tem gerado um forte impacto na esfera empresarial e trazendo efeitos legais do ponto de vista tributário que requer um tratamento individualizado e adotando uma perspectiva multidisciplinar. Como parte da promessa de valor do Garrigues, que é oferecer assessoria aos seus clientes por meio de uma equipe altamente especializada e multidisciplinar dedicada a identificar potenciais riscos e mitigar suas consequências, elaboramos este documento contendo algumas recomendações e aspectos relevantes que devem ser considerados na atual conjuntura.
O cenário brasileiro
Diante da crise instaurada os Ministérios da Saúde e da Economia têm rapidamente estabelecido uma série de medidas para enfrentar a crise do COVID-19.
As medidas mais importantes foram estabelecidas por meio de Medidas Provisórias propostas pelo governo federal que deram base jurídica às normativas fornecidas por outros órgãos para lidar com a crise econômica e social.
As medidas estão centradas em: gastos públicos em áreas-chave, como saúde e educação; auxílio financeiro a populações vulneráveis e a pequenas e médias empresas; manutenção do emprego; facilitação de crédito; e a flexibilização de regras tributárias e trabalhistas como meio de manutenção da saúde financeira das empresas.
Nesse sentido, recomendamos, de modo geral, que as empresas revejam seus planejamentos e que acompanhem as novidades legislativas, no intuito de buscar estratégias para preservar, principalmente, o fluxo de caixa.