Fiscal

Garrigues

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  • Portugal - Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 2

    Esta edição aborda os principais desenvolvimentos em matéria de impostos indiretos em Portugal nos últimos meses, especialmente no que diz respeito ao adiamento, de 2024 para 2025, da possibilidade de utilização extraordinária de faturas em PDF enquanto faturas digitais e ao enquadramento em sede do Imposto do Selo das operações financeiras realizadas entre sucursais e as suas sociedades-sede.
  • Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda para 2024

    Foram publicados os coeficientes de desvalorização monetária aplicáveis aos bens e direitos alienados em 2024 a utilizar para o cálculo das correspondentes mais-valias.
  • Portugal - Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 1

    Esta edição aborda os principais desenvolvimentos da fiscalidade indireta em Portugal nos últimos meses, designadamente sobre a potencial implementação em 2025 do regime dos grupos de IVA e a incerta adoção da Diretiva ViDA. Enuncia ainda algumas preocupações relacionadas com as recentes decisões da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria e elabora sobre a nova tendência sentida no mercado imobiliário relativa aos contratos atípicos.
  • International Tax Review reconhece a Garrigues como melhor sociedade espanhola em matéria preços de transferência e impostos indiretos

    A Garrigues conquistou um duplo reconhecimento como a melhor sociedade em Espanha nas categorias de preços de transferência e impostos indiretos. 
  • Portugal: A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foi revogada

    O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e ajusta a tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente, assim como a tributação dos rendimentos prediais resultantes do arrendamento de imóveis com igual afetação.
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 15 de julho

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 - XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024.
  • A AT decidiu que os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência são o meio mais adequado para determinar o método de preços de transferência e o preço de plena concorrência, no âmbito de contratos de prestação de serviços intragrupo

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entendeu, no âmbito de um Pedido de Informação Vinculativa (PIV) –Processo n.º 22442–, que este não é o meio adequado para determinar o método de preços de transferência a utilizar, bem como o preço que partes relacionadas devem praticar no âmbito de um contrato de prestação de serviços intragrupo, identificando como instituto adequado a concretização de um Acordo Prévio sobre Preços de Transferência (APPT). 
  • Taxas de derrama municipal aplicáveis ao lucro tributável de 2023

    Já foram divulgadas pela Autoridade Tributária as taxas de derrama municipal a aplicar no período de tributação de 2023 pelos sujeitos passivos de IRC.
  • O valor médio de construção por metro quadrado é mantido para 2024

    Este valor de 532 euros aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2024.
  • Aprovação do coeficiente de pressão urbanística referente à contribuição extraordinária sobre o alojamento local

    Foi aprovado o coeficiente de pressão urbanística para efeitos de liquidação da contribuição extraordinária sobre o alojamento.