COVID-19: Alterações à publicidade de práticas comerciais com redução de preço durante o Estado de Emergência
Alerta Propriedade Intelectual e Industrial
Na sequência do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, de forma a responder à movimentação de pessoas que se observou nos primeiros dias do novo confinamento, o Governo decidiu proceder à primeira alteração ao mencionado Decreto impondo medidas mais restritivas para fazer face ao crescimento acelerado da pandemia em Portugal.
Entre as novas medidas que foram aprovadas pelo Decreto n.º 3-B/2021, que procede à primeira alteração do Decreto n.º 3-A/2021, encontra-se a proibição de publicidade feita a saldos, promoções ou liquidações, que possam ter como resultado o aumento das deslocações e a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos comerciais que se mantêm abertos ao abrigo das exceções previstas na lei.
Assim, nos termos do artigo 15.º- A deste novo Decreto, “É proibida a publicidade, a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que, nos termos do presente decreto, estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações”.
Este Decreto foi publicado no dia 19 de janeiro e entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2021.
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