Decreto-Lei n.º 109-G/2021: saiba as implicações no seu negócio e os novos direitos dos consumidores
Comentário Direito Europeu e da Concorrência Portugal
No passado dia 28 de maio entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro, que procede à transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/2161, designada 'Diretiva Omnibus'. A Diretiva visa reforçar os direitos dos consumidores e assegurar uma maior eficiência na aplicação das regras da União Europeia nesta matéria.
Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 109-G/2021 desencadeou importantes alterações em diversos diplomas legais (mais especificamente no Regime Legal Aplicável à Defesa dos Consumidores, Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, Regime Jurídico dos Preços de Venda a Retalho, Regime Jurídico das Práticas com Redução de Preço, Regime Jurídico das Práticas Comerciais Desleais, Regime Jurídico dos Contratos Celebrados Fora do Estabelecimento e Contratos Celebrados à Distância e na Lei Orgânica da Direção-Geral do Consumidor), as quais impactam a incontornavelmente atividade negocial.
Neste documento destacamos as novidades mais relevantes.
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