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EBF - Benefícios fiscais vigentes em 2017

Foi publicada no Portal das Finanças a Circular n.º 5/2017, de 4 de maio, que divulga o entendimento sancionado pelo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 103/2017-XXI, de 31 de março de 2017, segundo o qual as normas que consagram os benefícios fiscais constantes das partes II e III do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e que tenham sido objeto de alterações dentro dos últimos 5 anos consideram-se em vigor, ainda que não tenham sido objeto de prorrogação expressa pela norma transitória prevista no n.º 1 do artigo 226.º da Lei n.° 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), porquanto se deve considerar que o prazo de caducidade previsto no n.°1 do artigo 3.° do EBF se renovou a partir do momento dessas alterações, mantendo-se em vigor durante o ano de 2017.