Emprego Público: novas regras em matéria de assédio no trabalho
Foi ontem publicada em Diário da República a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, a qual reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho.
Esta Lei introduz designadamente as seguintes alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
1. Passa a ser aplicável ao vínculo de emprego público o disposto no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar em matéria de assédio. Para mais desenvolvimentos a este respeito consultar aqui.
2. O empregador público passa a ter os seguintes novos deveres legais:
- Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho;
- Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
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