Exigência de devolução do IVA da atividade imobiliária é ilegal no caso de imóveis desocupados
Newsletter Fiscal - Fevereiro 2018
O Tribunal de Justiça da União Europeia, através de decisão de 28 de fevereiro, emitida no âmbito do Processo C-672/16, determinou não ser devida a devolução do IVA deduzido inicialmente quanto a imóveis desocupados há mais de dois anos, contrariando o entendimento da Autoridade Tributária portuguesa sobre esta matéria.
A presente decisão foi emitida no âmbito de um reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”), realizado pelo Centro de Arbitragem Administrativa (“CAAD”), para a resolução de um litígio opondo uma sociedade anónima de investimentos imobiliários à Autoridade Tributária portuguesa (“AT”), a respeito da exigibilidade de regularização das deduções do IVA efetuadas no exercício da sua atividade de compra e venda, locação e gestão de bens imóveis, tanto próprios como de terceiros.
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