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Financiamento de startups em tempos de COVID-19: que ajudas públicas se encontram disponíveis em Portugal?

Portugal - 
Tomás Pessanha, Rute Silva Gomes, Garrigues Portugal

No contexto atual, a obtenção de financiamento pode revelar-se fundamental para muitas 'startups', tanto para atender a necessidades de tesouraria como para implementar novos projetos de crescimento. É portanto essencial identificar as ajudas públicas e privadas que estão à disposição dos empreendedores. Neste caso, analisamos as ajudas públicas que podem ser encontradas em Portugal.

A situação de pandemia internacional que vivemos, ocasionada pelo surto de COVID-19, teve, e continuará previsivelmente a ter, um impacto negativo muito significativo na economia e no tecido empresarial nacional, cuja duração é ainda incerta.

As startups portuguesas não ficaram imunes à situação excecional que vivemos, tendo muitas delas sofrido quebras nas vendas e projetos previstos, as quais, em alguns casos, originaram já o seu encerramento permanente.

No entanto, a atual pandemia apresenta também oportunidades. Efetivamente, acelerou-se e generalizou-se a transformação digital que já se sentia em alguns setores, o que se traduziu num acréscimo do volume de negócios de algumas startups e no surgimento de oportunidades de crescimento a curto prazo (e que terão de ser aproveitadas ainda, previsivelmente, no contexto da pandemia vivida).

Assim, e ainda que por motivos diferentes, muitas startups partilham a necessidade de obtenção de capital no imediato, por forma a assegurar, no primeiro caso, necessidades de tesouraria e, no segundo, o capital necessário à implementação dos seus projetos de crescimento.

Neste contexto, afigura-se essencial a identificação e distinção entre dois tipos de apoios de que as startups se poderão socorrer: os apoios privados e os apoios públicos.

No âmbito privado destacam-se as ajudas procedentes do venture capital, caracterizado por rondas de investimento apoiadas por fundos de investimento, e o investimento realizado por business angels, ambos já conhecidos por muitas das startups portuguesas e impulsionadores por excelência do ecossistema.

As ajudas públicas são variadas, porquanto as startups poderão não só recorrer aos apoios concedidos pelo Estado à generalidade das empresas portuguesas (ou à generalidade das empresas dos setores específicos em que operem), como também recorrer a apoios dirigidos apenas a startups

Focaremos a nossa análise nestes últimos, bem como em apoios que são cumulativamente públicos e privados.

Como amplamente divulgado, o Governo português apresentou em abril do presente ano várias medidas destinadas a apoiar o ecossistema das startups e a mitigar as consequências da pandemia nestas, incluindo as seguintes:

  1. O lançamento do apoio financeiro “StartupRH Covid19” (incentivo equivalente a um salário mínimo por colaborador, até um máximo de 10 colaboradores por startup);
  2. A prorrogação do “Startup Voucher” (benefício de 2.075 euros por posto de trabalho de empreendedor);
  3. O lançamento do “Vale Incubação – COVID19” (apoio através da contratação de serviços de incubação com base em incentivo de 1.500 euros não reembolsável);
  4. O lançamento do “Mezzanine funding for Startups” (anunciado como apoio que consiste na realização pelos investidores de suprimentos convertíveis em capital social 12 meses após a sua realização); e
  5. O lançamento de call da Portugal Ventures para investimentos em startups (com tickets a partir de 50 mil euros).

A estes somam-se dois apoios já em vigor, o Fundo 200M e o Fundo coinvestimento para a inovação social, ambos adaptados ao atual contexto e que se caracterizam por envolver o coinvestimento em startups pelo Estado e por investidores privados.

No entanto, cumpre assinalar que a atribuição de qualquer um destes apoios públicos depende do preenchimento de vários requisitos. Efetivamente, alguns deles apenas podem ser concedidos a startups fundadas há menos de 5 anos (caso dos apoios “StartupRH Covid19” e “Vale Incubação – COVID19”). Já outros exigem que a startup ainda não tenha recebido investimento de outros operadores de capital de risco (caso do “Mezzanine funding for Startups”).

Acresce que tais apoios apenas podem ser solicitados durante períodos específicos, o que exige o acompanhamento dos vários fóruns em que é publicada informação sobre os períodos de candidatura a apoios (refira-se, por exemplo, o caso do “Mezzanine funding for Startups”, cujo período de candidaturas já terminou). 

Cabe concluir, portanto, que o recurso aos apoios – fontes de capitalização - existentes, sejam eles públicos ou privados, não pode ser feito sem uma análise prévia das necessidades da empresa e da adequação de cada uma das alternativas existentes a tais necessidades, o que terá de ser necessariamente feito caso a caso e com uma antecedência que permita às empresas cumprir os prazos de candidatura relevantes.

Em particular, as empresas deverão não só atender à necessidade de curto prazo que pretendem suprir, como também ponderar os efeitos a curto e médio prazo dos apoios que selecionarem (ponderando, por exemplo, como é que cada um dos apoios potencialmente adequado às suas necessidades afetará o ativo e passivo da empresa, a estrutura do seu capital social e a sua capacidade de atuação no futuro).

Recomendável é, portanto, que as startups elaborem uma short list dos apoios que considerem adequados, listando os aspetos positivos e negativos de cada um deles, os respetivos requisitos e prazos (a decorrer ou antecipados).

Selecionado o conjunto de apoios mais adequado, as startups deverão, numa primeira fase, verificar os requisitos, de entre os identificados na short list acima mencionada, que a empresa já cumpre e, bem assim, os prazos e custos associados ao cumprimento dos demais, e, numa segunda fase, implementar todas as ações necessárias ao efetivo e atempado preenchimento destes últimos.