Fixação dos encargos a suportar pelas entidades empregadoras por juntas médicas e verificações domiciliárias de doença
Foram fixados, através da Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, os valores dos encargos a suportar pelas entidades empregadoras públicas, com a verificação de incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, por doença natural ou por acidente de trabalho, nos seguintes termos:
a) Junta médica por doença natural - € 45,00 (quarenta e cinco euros);
b) Junta médica por acidente de trabalho - € 55,00 (cinquenta e cinco euros);
c) Verificação domiciliária da doença - € 45,00 (quarenta e cinco euros).
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