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Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 291-A/2016, de 16 de novembro, que revoga a Portaria n.º 136-A/2016, de 12 de maio, e que atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável no Continente à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, que é reduzido em € 0,1 para € 568,95 por 1000 litros, e ao gasóleo, reduzido em € 0,2 para € 318,41 por 1000 litros.