Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro, que atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável no Continente à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, que é reduzido em € 0,2 para € 548,95 por 1000 litros, e ao gasóleo, aumentado em € 0,2 para € 338,41 por 1000 litros.
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