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Internacional

Newsletter Fiscal Portugal - Novembro 2019

O Instrumento Multilateral (MLI) foi finalmente aprovado

Foi publicada em Diário da República a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, denominada por Multilateral Instrument (MLI). O Presidente da República já tinha ratificado o MLI a 6 de novembro.

Recordamos que o MLI surgiu no seguimento do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS). Neste sentido, a ação 15 do BEPS previa o desenvolvimento de um instrumento multilateral que permitisse implementar rapidamente as medidas previstas nas restantes ações do projeto BEPS.

No entanto, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do artigo 39.º do MLI, a sua entrada em vigor ocorre apenas após o depósito do instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (Depositário). Relativamente a Portugal, apenas entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um prazo de três meses a contar da data do depósito.

Comissão Europeia solicita alteração legislativa a Portugal referente ao Imposto Sobre os Veículos em carros importados

A Comissão Europeia emitiu um comunicado em que requer a Portugal que altere a sua legislação relativamente ao Imposto Sobre os Veículos (ISV) na medida em que é discriminatória e tributa de forma mais gravosa as viaturas importadas de outros Estados-Membros do que as viaturas adquiridas em Portugal.

No comunicado em apreço a Comissão refere que “(…) a legislação portuguesa não tem plenamente em conta a depreciação de veículos importados de outros Estados-membros (…)”. Menciona ainda que a legislação portuguesa não é compatível com o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia, cujo teor é o seguinte “Nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares.”

Assim, Portugal tem um mês para proceder às alterações em conformidade com o Direito da União Europeia sob pena da Comissão levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, como indica no referido comunicado. 

A OCDE publica novas instruções sobre o Country-by-Country reporting para as administrações tributárias e grupos de empresas multinacionais

A OCDE divulgou novas instruções interpretativas para garantir uma maior certeza e segurança às administrações tributárias e aos grupos de empresas multinacionais na implementação e operacionalidade do Country-by-Country (CbC) reporting, ação 13 do projeto BEPS.

As novas orientações incluem, entre outras, questões e respetivas respostas relacionadas com o tratamento dos dividendos recebidos.

Adicionalmente, foi divulgado no website da OCDE um sumário com os erros que habitualmente as empresas multinacionais cometem no âmbito do CbC reporting. Esta publicação visa prevenir esses erros assim como facilitar a sua deteção. À medida que novos erros sejam identificados pela OCDE, este sumário será atualizado.

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