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IRC - Declaração de informação financeira e fiscal

Foi divulgado o Despacho n.º 254/2016-XXI, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que prorroga o prazo para cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código IRC, com referência ao período fiscal de 2016, de 31 de dezembro de 2016 para 31 de maio de 2017.

Esta norma estabelece que qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável em Portugal, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal, deve comunicar eletronicamente a identificação e o país ou jurisdição fiscal da entidade reportante do grupo até ao último dia do mês do período em causa.