IRC - Declaração de informação financeira e fiscal
Foi divulgado o Despacho n.º 170/2017-XXI, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que prorroga, mais uma vez, o prazo para cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código IRC, com referência ao período fiscal de 2016, de 31 de maio de 2017 para 31 de outubro de 2017.
Esta norma estabelece que qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável em Portugal, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal, deve comunicar eletronicamente a identificação e o país ou jurisdição fiscal da entidade reportante do grupo até ao último dia do mês do período em causa.
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