IRC – Retenção na fonte de rendimentos de capitais de entidades públicas
Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 20192/2016, de 7 de junho, que estabelece o entendimento sancionado pela AT quanto à taxa de retenção na fonte, em sede de IRC, aplicável aos rendimentos de capitais auferidos pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e suas associações de direito público e federações, assim como pelas instituições de segurança social.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200