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IRS – Declaração Modelo 37

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 35/2017, de 19 de janeiro, que aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 (juros de habitação permanente, prémios de seguros, despesas de saúde, PPR, fundos de pensões e regimes complementares) na sequência da alteração do prazo de comunicação previsto no artigo 127.º, n.º 1 do Código do IRS do final do mês de fevereiro do ano seguinte para o fim do mês de janeiro do ano seguinte. 

Esta Portaria entrou hoje em vigor.