IRS/IRC - Protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação
Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 31/2017, de 3 de abril, que ratifica o Protocolo que altera a Convenção entre a Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em 25 de agosto de 2016, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2017, de 3 de abril.
O presente Protocolo entra em vigor nos 30 dias após os Estados Contratantes terem recebido a notificação de que foram cumpridos os requisitos do direito interno necessários.
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