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ISV – Simplificação do Sistema da Fiscalidade Automóvel

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de maio, que altera o Código do Imposto sobre Veículos, desmaterializando as formalidades declarativas em sede deste imposto para todos os sujeitos passivos.

Através do presente decreto-lei, a obrigação de apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas competentes é substituída pela apresentação eletrónica de cópias da documentação pertinente, incluindo a Declaração Aduaneira de Veículos (“DAV”), que passa a ser emitida eletronicamente, com exceção da declaração que respeite à transformação de veículos, alteração do número de chassis ou da cilindrada ou outros factos geradores de imposto que ocorram posteriormente à atribuição da matrícula nacional. É ainda eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.
 
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.