IVA - Atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 1/2017, de 16 de janeiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, e estabelece o regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável às atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, equiparando-as às profissões paramédicas.
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