IVA automático finalmente em marcha
Newsletter Fiscal Portugal - Novembro 2018
Na sequência da autorização legislativa discretamente incluída na Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), que caduca no final do ano em curso, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou, finalmente, em novembro algumas medidas de simplificação quanto ao cumprimento de determinadas obrigações declarativas em matéria do IVA a que denominou de “IVA Automático”.
Prevê-se, assim, que, no início de 2019, passem a ser preenchidas automaticamente as declarações periódicas do IVA a submeter pelos sujeitos passivos que, cumulativamente, estejam no regime normal de periodicidade trimestral, não tenham contabilidade organizada e só tenham emitido faturas no Portal das Finanças cuja informação servirá para o pré-preenchimento das referidas declarações. Aguarda-se, contudo, a publicação do respetivo diploma legislativo cujo conteúdo divulgaremos prontamente e com mais detalhe.
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