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IVA - Regulamentação do sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 185/2017, de 1 de junho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, que implementou um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições, de modo a beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas aquisições realizadas em Portugal para fins privados, por adquirentes cujo domicílio ou residência habitual não se situe no território da União Europeia.

A verificação dos pressupostos para conceder a isenção é efetuada através de um sistema eletrónico de certificação e controlo disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, através do qual o vendedor deve efetuar a comunicação dos elementos relativos às transmissões de bens previstos na Portaria e receber a decisão quanto à concessão da isenção.
 
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.