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IVA - Restituição total ou parcial do IVA

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que vem simplificar o procedimento de restituição total ou parcial do IVA suportado pelas Forças Armadas, pelas forças e serviços de segurança, pelos bombeiros, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pelas instituições particulares de solidariedade social.

O presente decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017.