A Lei n.º 32/2021 fixa o tamanho das letras das cláusulas contratuais gerais
Alerta IP Portugal
A Lei n.º 32/2021, publicada no passado dia 27 de maio, prevê a obrigatoriedade de que as cláusulas contratuais gerais sejam redigidas em fonte não inferior a 11 ou 2,5 milímetros e com espaçamento entre linhas não inferior a 1,15, para que os consumidores possam ter conhecimento efetivo dos termos aos quais se estão a vincular.
O Governo português dispõe agora de 60 dias para regulamentar esta lei e a mesma entra em vigor 90 dias após a sua publicação (a 25 de agosto de 2021). As cláusulas contratuais terão de ser adaptadas em conformidade, caso contrário, serão considerados nulas.
Adicionalmente, a Lei prevê que seja implementado um sistema que fiscalize a utilização de cláusulas abusivas e que seja criado um sistema administrativo que controle e impeça a utilização de tais cláusulas, nomeadamente quando as mesmas tenham sido consideradas proibidas por decisão judicial.
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