LGT – Transferências para offshores
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 14/2017, de 3 de maio, que altera a Lei Geral Tributária, obrigando a Autoridade Tributária e Aduaneira a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável. São ainda reforçadas as obrigações de reporte de informação sobre esta matéria no relatório sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais, apresentado anualmente pelo Governo à Assembleia da República.
A presente lei será sujeita a regulamentação, entrando em vigor no dia 4 de maio.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200